Oi Divas!!!
Ontem, nas minhas pesquisas obsessivas sobre
casamento, li em um post sobre casamento civil, e resolvi postar hoje
alguns pontos que chamaram minha atenção e que até então eram dúvidas ao
respeito.
Esclareci boa parte das dúvidas através do site: www.casamentocivil.com.br
PEDIDO DE
HABILITAÇÃO
A primeira etapa do casamento
civil é o “Pedido de Habilitação”, momento em que os noivos vão até o cartório mais próximo
da residência de um deles e se
submetem a um processo averiguação, no qual devem provar que estão desimpedidos para casar. Nesta etapa,
que deve acontecer pelo menos 30 dias antes da cerimônia, o casal deve
apresentar todos os documentos necessários para o casamento.
Estando os documentos em ordem, o
oficial afixa os proclames do casamento em local de fácil acesso do cartório e
publica na imprensa local para conhecimento público. Se, em um prazo de 15
dias, ninguém apresentar impedimento para o casamento, os noivos receberão a
habilitação e estarão aptos para casar. Esta
habilitação é válida por 90 dias.
Se você perder a data, terá que recomeçar do zero. Para evitar
complicações, o melhor é entrar com a documentação pelo menos dois meses antes
da cerimônia.
Com a certidão de habilitação em
mãos, o casal deverá comparecer pessoalmente ao cartório de sua preferência
para marcar dia e hora da cerimônia. O casamento civil pode ser realizado no
próprio cartório ou em diligência, isto é, em algum buffet, salão, sítio, casa,
etc (neste caso o casal deve procurar o cartório mais próximo do local onde a
cerimônia se realizará).
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS
Solteiros
- Certidão de Nascimento;
- Carteira de identidade (RG);
- Duas testemunhas;
- Comprovante de residência.
Divorciados
- Certidão de Casamento com averbação do divórcio;
- Prova da partilha de bens (Se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
Viúvos
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito do ex-cônjuge;
- Caso o noivo(a) tenha filhos do casamento anterior, deverá apresentar prova da prévia partilha de bens. (Se a partilha ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
Estrangeiros Solteiros
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
- Certidão de Nascimento*;
- Declaração de Estado Civil (atestado Consular).
Estrangeiros
Divorciados
- Registro Nacional de
Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
- Certidão de Casamento com
averbação do divórcio*;
- Prova da partilha de bens*. (Se
a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas
no regime de separação universal de bens).
Estrangeiros Viúvos
- Registro Nacional de
Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
- Certidão de casamento com
anotação do óbito do cônjuge ou Certidão de Óbito*;
- Caso o noivo(a) tenha filhos
do casamento anterior, deverá apresentar prova da prévia partilha de
bens*. (Se a partilha ainda não tiver sido realizada, poderá haver o
casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
( * ) Estes documentos devem ser
traduzidos e registrados por Oficial de Registro de Títulos e Documentos;
Menores de 18 anos
Os menores de 18
anos e maiores que 16 apenas poderão se casar mediante o consentimento do pai e
da mãe, que devem ir até o Cartório para assinar o Termo de Consentimento. Caso
os pais sejam falecidos, é preciso levar a certidão de óbito. Se os pais
morarem em outra cidade, eles devem ir ao Cartório Civil mais próximo para
assinar o Termo de Consentimento, e em seguida enviá-lo aos noivos. Se um dos
pais estiver desaparecido, os noivos devem levar ao cartório duas testemunhas
maiores de 18 anos que atestem o desaparecimento.
Menores de 16 anos
Apenas podem se
casar com autorização judicial.
PADRINHOS
Os noivos vão
precisar de testemunhas em duas ocasiões do casamento civil:
1 - A primeira é
na hora de dar entrada no processo de habilitação. Neste dia os noivos deverão
levar duas pessoas conhecidas, inclusive parentes com exceção dos pais e avós,
portando RG original. Estas pessoas deverão estar aptas para atestar que os
noivos não têm qualquer impedimento para se casarem;
2 - A segunda é na
hora da cerimônia, no dia do casamento. Neste dia são necessárias duas pessoas
maiores de 18 anos, que são também chamadas de padrinhos, as quais deverão
estar presentes na realização da cerimonia civil.
Estas pessoas poderão ser as mesmas que foram na hora de dar entrada na
habilitação ou não. A escolha é dos noivos.
• Se o casamento
for realizado em diligência (fora do cartório) são necessários 4 padrinhos
• Se o casamento
for realizado no próprio cartório são necessários 2 padrinhos.
LOCAIS DA CERIMÔNIA
Casamento em Cartório: É aquele que é
celebrado na sala de audiência ou local previamente determinado pelo Cartório
dentro das suas dependências, de forma pública, a portas abertas durante todo o
ato de sua realização, estando presentes o Juiz de Casamentos, o Escrevente
Autorizado, os noivos e duas ou mais testemunhas (padrinhos).
Após
ter ouvido dos próprios noivos a confirmação de que persistem na proposta de se
casarem por livre e espontânea vontade, o Juiz declarará efetuado o casamento
civil. Em seguida, após a devida assinatura dos termos, os noivos recebem das
mãos do juiz a Certidão de Casamento.
Casamento em Diligência: É aquele que é celebrado
fora das dependências do Cartório, por motivo de força maior, por vontade dos
noivos e consentindo o Juiz. Da mesma forma que o casamento em Cartório,
este deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato
de sua realização, estando presentes o Juiz de Casamentos, o Escrevente
Autorizado, os noivos e 4 padrinhos e os convidados.
Após
ter ouvido dos próprios noivos a confirmação de que persistem na proposta de se
casarem por livre e espontânea vontade, o Juiz declarará efetuado o casamento
civil. Em seguida, após a devida assinatura dos termos, os noivos recebem das
mãos do juiz a Certidão de Casamento.
Casamento Religioso com Efeito Civil: É aquele que é
celebrado fora das dependências do Cartório, porém quem preside o ato do
casamento não é o Juiz e sim a autoridade religiosa (Padre, Rabino,
etc). Da mesma forma que o casamento em Cartório, este
deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua
realização.
Após
a realização da cerimônia, os noivos não recebem a Certidão de Casamento, mas
sim um Termo de Casamento, que precisa ser levado ao cartório num prazo de 90
dias (a contar da data da realização da cerimônia) para registrar o
casamento. Caso isso não ocorra, o casamento não fica regularizado no
cartório, isto é, os noivos permanecem solteiros.
Mas é importante
lembrar que, de acordo com o Novo Código Civil, também é possível se casar
primeiro no religioso e depois registrar o mesmo no civil.
O
casamento religioso com Efeito civil pode ser realizado em qualquer parte do
Brasil, basta os noivos pedirem ao Cartório que deram entrada no casamento, a
*Certidão de Habilitação, que deverá ser encaminhada à Igreja que realizará a
cerimonia, para que possa ser feito o *Termo de Religioso com efeito Civil.
Casamento por Procuração: Na impossibilidade de
comparecimento de um ou ambos os noivos no local e data da realização da
cerimônia do casamento civil, o mesmo poderá ser celebrado mediante a presença
de procuradores estabelecidos pelos noivos por procuração pública feita em
cartório, outorgando poderes especiais ao mandatário, para receber em nome do
outorgante, o outro contraente em casamento.
Esta
procuração poderá ser feita em qualquer cartório, porém deve ser feita
exclusivamente com este fim específico e tem validade máxima de 90 dias.
TAXA DO REGISTRO CIVIL:
As
custas cobradas pelos cartórios de registro civil referem-se aos documentos
exigidos para a celebração do ato (habilitação, assento de casamento etc...).
As taxas variam de um município para outro. O valor cobrado atualmente, varia
entre de R$ 258,20 a R$ 300,00.
Conforme diz o Código Civil, esses valores não serão cobrados em caso de
pobreza. Se o casal optar pela celebração do casamento fora do cartório, também
é cobrada uma outra taxa destinada ao custeio do transporte do juiz de
casamento.
Você
pode se casar em qualquer Cartório do Brasil, ou seja, a cerimônia civil poderá
ser realizada em qualquer cartório, de qualquer cidade do Brasil, apenas
a entrada do processo (dos papéis) é que precisa ser no cartório perto da
residência dos noivos.
O valor do casamento no cartório não muda quando os noivos transferem para a cerimônia ser realizada em outro cartório, o que muda é a forma de pagamento, ou seja, os noivos irão pagar um determinado valor no cartório, na hora que derem entrada no processo de casamento e o restante deste valor, deverá ser pago no cartório que realizará a cerimônia civil (aproximadamente 16 ou 20 dias após terem dado entrada no processo de casamento).
O valor do casamento no cartório não muda quando os noivos transferem para a cerimônia ser realizada em outro cartório, o que muda é a forma de pagamento, ou seja, os noivos irão pagar um determinado valor no cartório, na hora que derem entrada no processo de casamento e o restante deste valor, deverá ser pago no cartório que realizará a cerimônia civil (aproximadamente 16 ou 20 dias após terem dado entrada no processo de casamento).
CASAMENTO CIVIL "GRATUITO":
O casamento no civil pode ser
feito gratuitamente e está previsto no código civil brasileiro. Quase
ninguém conhece esse direito! Para realizar o casamento de graça no civil
o casal precisa fazer uma declaração de pobreza no próprio
cartório. Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça,
José Antônio de Paula Santos Neto, "a declaração de pobreza, poderá ser
até manuscrita, sem forma especial. A regra está prevista no artigo 1.512 do
Código Civil, e nas Leis 6.015/1973 e 8.935/1994. No entanto, nada impede,
evidentemente, que o Registrador diligente disponibilize aos interessados
declarações de pobreza já impressas, bastando que assinem”.
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A
única despesa que o casal tem é de aproximadamente R$ 27,35 (DEPENDENDO DO LOCAL) referente às
despesas com juiz de paz.
Aqui,
em minha cidade, também ocorre O Casamento Coletivo, uma iniciativa
da Prefeitura de Mossoró, através da Gerência do Desenvolvimento Social, e é
dividido em três atos: civil, religioso católico e religioso protestante. Sendo
presidida pelos juízes de paz, após a cerimônia, será oferecida uma
confraternização no salão do hotel para os casais, parentes e convidados.
O
programa Casamento Coletivo foi idealizado pela gestão municipal, com o
objetivo de fortalecer os vínculos familiares e reforçar a instituição do
casamento. A ação é voltada para casais de baixa renda, que na maioria das
vezes já convivem, mas não tem recursos para oficializarem os laços
matrimoniais. Alguns Cartórios são parceiros do programa e realizam todas as
uniões de efeito civil. As Igrejas católica e evangélica também ajudam,
facilitando a realização das cerimônias em seus templos. A Prefeitura é
responsável pelo cadastro dos casais, decoração dos ambientes das celebrações e
pelas recepções oferecidas depois dos casamentos. Além disso, a municipalidade
também promove cursos para os noivos com o intuito de discutir o papel da
família na sociedade e prepará-los para o matrimônio.
ADIÇÃO DO SOBRENOME:
Regra de Nomes: A mulher, por ocasião do
casamento civil, pode adotar o sobrenome do marido ou continuar com o mesmo
nome de solteira, a sua escolha e o mesmo vale do marido em relação à mulher.
As
regras para suprimir nomes intermediários e/ou sobrenome dependem de análise e
aprovação do Promotor Público no processo de habilitação para o casamento.
REGIME DE BENS
Comunhão
Parcial de Bens
Todo
o patrimônio adquirido após o casamento, exceto os bens anteriores ao casamento
(os bens que cada um recebeu por doação ou sucessão), é comum ao casal, e será
dividido na separação.
Comunhão
Universal
Todos
os bens adquiridos pelo casal, antes e depois do casamento, serão de
propriedade conjunta. Se os noivos optarem por este Regime de Bens, será
necessário que compareçam a um Tabelionato de Notas para que seja feita uma
Escritura de Pacto antenupcial.
Participação
final nos Aqüestos
Todo
o patrimônio adquirido após o casamento, exceto os bens anteriores ao casamento
(os bens que cada um recebeu por doação ou sucessão), serão divididos na
separação, mas, até lá, pertencem ao cônjuge que os adquiriu, para ser
administrado como este bem o desejar.
Separação
Total / Separação Universal de Bens
Todos
os bens adquiridos antes ou depois do casamento são de propriedade individual.
Caso os noivos optem por este Regime, será necessário que se dirijam a um Tabelionato
de Notas e façam uma Escritura de Pacto antenupcial.
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