Pesquisar Aqui

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Casamento Civil no Brasil


Oi Divas!!!

Ontem, nas minhas pesquisas obsessivas sobre casamento, li em um post sobre casamento civil, e resolvi postar hoje alguns pontos que chamaram minha atenção e que até então eram dúvidas ao respeito.
Esclareci boa parte das dúvidas através do site: www.casamentocivil.com.br


 PEDIDO DE HABILITAÇÃO

A primeira etapa do casamento civil é o “Pedido de Habilitação”, momento em que os noivos vão até o cartório mais próximo da residência de um deles e se submetem a um processo averiguação, no qual devem provar que estão desimpedidos para casar. Nesta etapa, que deve acontecer pelo menos 30 dias antes da cerimônia, o casal deve apresentar todos os documentos necessários para o casamento.
Estando os documentos em ordem, o oficial afixa os proclames do casamento em local de fácil acesso do cartório e publica na imprensa local para conhecimento público. Se, em um prazo de 15 dias, ninguém apresentar impedimento para o casamento, os noivos receberão a habilitação e estarão aptos para casar. Esta habilitação é válida por 90 dias.
Se você perder a data, terá que recomeçar do zero. Para evitar complicações, o melhor é entrar com a documentação pelo menos dois meses antes da cerimônia.

Com a certidão de habilitação em mãos, o casal deverá comparecer pessoalmente ao cartório de sua preferência para marcar dia e hora da cerimônia. O casamento civil pode ser realizado no próprio cartório ou em diligência, isto é, em algum buffet, salão, sítio, casa, etc (neste caso o casal deve procurar o cartório mais próximo do local onde a cerimônia se realizará).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Solteiros
  • Certidão de Nascimento;
  • Carteira de identidade (RG);
  • Duas testemunhas;
  • Comprovante de residência.


Divorciados
  • Certidão de Casamento com averbação do divórcio;
  • Prova da partilha de bens (Se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).


Viúvos
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito do ex-cônjuge;
  • Caso o noivo(a) tenha filhos do casamento anterior, deverá apresentar prova da prévia partilha de bens. (Se a partilha ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).


Estrangeiros Solteiros
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
  • Certidão de Nascimento*;
  • Declaração de Estado Civil (atestado Consular).


Estrangeiros Divorciados
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
  • Certidão de Casamento com averbação do divórcio*;
  • Prova da partilha de bens*. (Se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).

Estrangeiros Viúvos
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
  • Certidão de casamento com anotação do óbito do cônjuge ou Certidão de Óbito*;
  • Caso o noivo(a) tenha filhos do casamento anterior, deverá apresentar prova da prévia partilha de bens*. (Se a partilha ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).


 ( * ) Estes documentos devem ser traduzidos e registrados por Oficial de Registro de Títulos e Documentos;

Menores de 18 anos
Os menores de 18 anos e maiores que 16 apenas poderão se casar mediante o consentimento do pai e da mãe, que devem ir até o Cartório para assinar o Termo de Consentimento. Caso os pais sejam falecidos, é preciso levar a certidão de óbito. Se os pais morarem em outra cidade, eles devem ir ao Cartório Civil mais próximo para assinar o Termo de Consentimento, e em seguida enviá-lo aos noivos. Se um dos pais estiver desaparecido, os noivos devem levar ao cartório duas testemunhas maiores de 18 anos que atestem o desaparecimento.

Menores de 16 anos
Apenas podem se casar com autorização judicial.

PADRINHOS

Os noivos vão precisar de testemunhas em duas ocasiões do casamento civil:
1 - A primeira é na hora de dar entrada no processo de habilitação. Neste dia os noivos deverão levar duas pessoas conhecidas, inclusive parentes com exceção dos pais e avós, portando RG original.  Estas pessoas deverão estar aptas para atestar que os noivos não têm qualquer impedimento para se casarem;
2 - A segunda é na hora da cerimônia, no dia do casamento.  Neste dia são necessárias duas pessoas maiores de 18 anos, que são também chamadas de padrinhos, as quais deverão estar presentes na realização da cerimonia civil.     Estas pessoas poderão ser as mesmas que foram na hora de dar entrada na habilitação ou não. A escolha é dos noivos.

• Se o casamento for realizado em diligência (fora do cartório) são necessários 4 padrinhos
• Se o casamento for realizado no próprio cartório são necessários 2 padrinhos.

LOCAIS DA CERIMÔNIA

Casamento em Cartório: É aquele que é celebrado na sala de audiência ou local previamente determinado pelo Cartório dentro das suas dependências, de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização, estando presentes o Juiz de Casamentos, o Escrevente Autorizado, os noivos e duas ou mais testemunhas (padrinhos).
Após ter ouvido dos próprios noivos a confirmação de que persistem na proposta de se casarem por livre e espontânea vontade, o Juiz declarará efetuado o casamento civil. Em seguida, após a devida assinatura dos termos, os noivos recebem das mãos do juiz a Certidão de Casamento.

Casamento em Diligência: É aquele que é celebrado fora das dependências do Cartório, por motivo de força maior, por vontade dos noivos e consentindo o Juiz. Da mesma forma que o casamento em Cartório, este deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização, estando presentes o Juiz de Casamentos, o Escrevente Autorizado, os noivos e 4 padrinhos e os convidados.
Após ter ouvido dos próprios noivos a confirmação de que persistem na proposta de se casarem por livre e espontânea vontade, o Juiz declarará efetuado o casamento civil. Em seguida, após a devida assinatura dos termos, os noivos recebem das mãos do juiz a Certidão de Casamento.

Casamento Religioso com Efeito Civil: É aquele que é celebrado fora das dependências do Cartório, porém quem preside o ato do casamento não é o Juiz e sim a autoridade religiosa (Padre, Rabino, etc).     Da mesma forma que o casamento em Cartório, este deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização.
Após a realização da cerimônia, os noivos não recebem a Certidão de Casamento, mas sim um Termo de Casamento, que precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias (a contar da data da realização da cerimônia) para registrar o casamento.  Caso isso não ocorra, o casamento não fica regularizado no cartório, isto é, os noivos permanecem solteiros.
Mas é importante lembrar que, de acordo com o Novo Código Civil, também é possível se casar primeiro no religioso e depois registrar o mesmo no civil.
O casamento religioso com Efeito civil pode ser realizado em qualquer parte do Brasil, basta os noivos pedirem ao Cartório que deram entrada no casamento, a *Certidão de Habilitação, que deverá ser encaminhada à Igreja que realizará a cerimonia, para que possa ser feito o *Termo de Religioso com efeito Civil.

Casamento por Procuração: Na impossibilidade de comparecimento de um ou ambos os noivos no local e data da realização da cerimônia do casamento civil, o mesmo poderá ser celebrado mediante a presença de procuradores estabelecidos pelos noivos por procuração pública feita em cartório, outorgando poderes especiais ao mandatário, para receber em nome do outorgante, o outro contraente em casamento.
Esta procuração poderá ser feita em qualquer cartório, porém deve ser feita exclusivamente com este fim específico e tem validade máxima de 90 dias.

TAXA DO REGISTRO CIVIL:

As custas cobradas pelos cartórios de registro civil referem-se aos documentos exigidos para a celebração do ato (habilitação, assento de casamento etc...). As taxas variam de um município para outro. O valor cobrado atualmente, varia entre de R$ 258,20 a R$ 300,00. Conforme diz o Código Civil, esses valores não serão cobrados em caso de pobreza. Se o casal optar pela celebração do casamento fora do cartório, também é cobrada uma outra taxa destinada ao custeio do transporte do juiz de casamento.

Você pode se casar em qualquer Cartório do Brasil, ou seja, a cerimônia civil poderá ser  realizada em qualquer cartório, de qualquer cidade do Brasil, apenas a entrada do processo (dos papéis) é que precisa ser no cartório perto da residência dos noivos.
O valor do casamento no cartório não muda quando os noivos transferem para a cerimônia ser realizada em outro cartório, o que muda é a forma de pagamento, ou seja, os noivos irão pagar um determinado valor no cartório, na hora que derem  entrada no processo de casamento e o restante deste valor, deverá ser pago no cartório que realizará a cerimônia civil (aproximadamente 16 ou 20 dias após terem dado entrada no processo de casamento).

CASAMENTO CIVIL "GRATUITO":

O casamento no civil  pode ser feito gratuitamente e está previsto no código civil brasileiro. Quase ninguém conhece esse direito! Para realizar o casamento de graça no civil o casal precisa fazer uma declaração de pobreza no próprio cartório. Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, José Antônio de Paula Santos Neto, "a declaração de pobreza, poderá ser até manuscrita, sem forma especial. A regra está prevista no artigo 1.512 do Código Civil, e nas Leis 6.015/1973 e 8.935/1994. No entanto, nada impede, evidentemente, que o Registrador diligente disponibilize aos interessados declarações de pobreza já impressas, bastando que assinem”.


A única despesa que o casal tem é de aproximadamente R$ 27,35 (DEPENDENDO DO LOCAL) referente às despesas com juiz de paz.

Aqui, em minha cidade, também ocorre  O Casamento Coletivo, uma iniciativa da Prefeitura de Mossoró, através da Gerência do Desenvolvimento Social, e é dividido em três atos: civil, religioso católico e religioso protestante. Sendo presidida pelos juízes de paz, após a cerimônia, será oferecida uma confraternização no salão do hotel para os casais, parentes e convidados.
O programa Casamento Coletivo foi idealizado pela gestão municipal, com o objetivo de fortalecer os vínculos familiares e reforçar a instituição do casamento. A ação é voltada para casais de baixa renda, que na maioria das vezes já convivem, mas não tem recursos para oficializarem os laços matrimoniais. Alguns Cartórios são parceiros do programa e realizam todas as uniões de efeito civil. As Igrejas católica e evangélica também ajudam, facilitando a realização das cerimônias em seus templos. A Prefeitura é responsável pelo cadastro dos casais, decoração dos ambientes das celebrações e pelas recepções oferecidas depois dos casamentos. Além disso, a municipalidade também promove cursos para os noivos com o intuito de discutir o papel da família na sociedade e prepará-los para o matrimônio.

ADIÇÃO DO SOBRENOME:

Regra de Nomes: A mulher, por ocasião do casamento civil, pode adotar o sobrenome do marido ou continuar com o mesmo nome de solteira, a sua escolha e o mesmo vale do marido em relação à mulher.
As regras para suprimir nomes intermediários e/ou sobrenome dependem de análise e aprovação do Promotor Público no processo de habilitação para o casamento.

REGIME DE BENS

Comunhão Parcial de Bens
Todo o patrimônio adquirido após o casamento, exceto os bens anteriores ao casamento (os bens que cada um recebeu por doação ou sucessão), é comum ao casal, e será dividido na separação.

Comunhão Universal
Todos os bens adquiridos pelo casal, antes e depois do casamento, serão de propriedade conjunta. Se os noivos optarem por este Regime de Bens, será necessário que compareçam a um Tabelionato de Notas para que seja feita uma Escritura de Pacto antenupcial.

Participação final nos Aqüestos
Todo o patrimônio adquirido após o casamento, exceto os bens anteriores ao casamento (os bens que cada um recebeu por doação ou sucessão), serão divididos na separação, mas, até lá, pertencem ao cônjuge que os adquiriu, para ser administrado como este bem o desejar.

Separação Total / Separação Universal de Bens
Todos os bens adquiridos antes ou depois do casamento são de propriedade individual. Caso os noivos optem por este Regime, será necessário que se dirijam a um Tabelionato de Notas e façam uma Escritura de Pacto antenupcial.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...